O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) tem como função realizar o levantamento e a descrição dos riscos ambientais em uma empresa. Ele é obrigatório.

É um Laudo, elaborado com o intuito de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:

Apenas os médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho podem emitir o laudo, que deve ser enviado ao INSS para que este possa observar se o trabalhador pode se enquadrar na aposentadoria especial.

Mas e sobre sua validade?

O LTCAT é não tem validade definida, mas em algumas alterações, é necessário atualizá-lo:

Quando há mudança no ambiente de trabalho; quando há troca de máquinas ou de equipamentos que podem gerar riscos; quando adotada ou alterada alguma tecnologia de proteção coletiva; ou quando existem mudanças no nível de ação, aprovadas pela Portaria nº 3.214

Quais as alterações no ambiente de trabalho que faz o LTCAT ter que ser atualizado?

São consideradas alterações no ambiente de trabalho:

\ Mudança no leiaute do ambiente de trabalho;

\ Troca de máquinas ou de equipamentos (geradoras de risco);

\ Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

\ Mudanças no nível de ação, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

O que acontece se o LTCAT não for atualizado? E qual a penalidade?

A empresa que deixar de manter LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa no valor de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais), conforme disposto na Portaria Interministerial MPT/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022.

Como elaborar o LTCAT da forma adequada?

Para a realização do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é necessário fazer uma avaliação técnica in loco. Ela vai proporcionar a coleta de dados relevantes para a sua correta emissão. Isso porque o LTCAT é um laudo fundamentado nos trabalhos de higiene ocupacional, bem como em observância às questões de insalubridade. Por esse motivo, passa frequentemente pela avaliação da Norma Regulamentadora nº 15. Entre os aspectos que devem ser considerados durante o desenvolvimento do LTCAT, estão:

se é um laudo individual ou coletivo;

identificação da empresa;

identificação da área e da função exercida;

descrição das atividades realizadas;

identificação do agente nocivo capaz de gerar danos à saúde, segurança e integridade física, apontado na lei previdenciária;

localização de eventuais fontes geradoras;

via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

métodos e procedimentos de avaliação dos riscos presentes;

descrição das medidas de controle implementadas;

conclusão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;

assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança responsável;

data da realização da avaliação ambiental.