A NR 5 é a norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que dispõe sobre o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A legislação que a aprovou foi a portaria nº 3.214/78.

A criação da CIPA pela NR 5 foi de suma importância para a melhoria das condições de trabalho nas empresas brasileiras.

A NR 5 é importante para as empresas assegurar a segurança dos trabalhadores, além de ser uma forma de engajá-los a cumprir as normas de segurança. A NR 5 tem a função de:

\ Ajudar a investigar acidentes tanto na empresa como no trajeto;

\ Discutir sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os riscos dentro daquele ambiente de trabalho;

\ Observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas;

\ Garantir que todos os funcionários entendam sobre a importância das normas de segurança e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;

\ Realizar anualmente em parceria com o SESMT, caso a empresa possua um, a chamada Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre o tema;

\ Levar à direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão formada por representantes do empregador e dos trabalhadores que atua diretamente na promoção da saúde ocupacional e na prevenção de acidentes, através da elaboração de campanhas, eventos, medidas de controle, treinamentos, reuniões e atividades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Para que serve a CIPA?

A CIPA tem o objetivo de promover a saúde ocupacional e a prevenção de acidentes através da identificação dos riscos, implementação de medidas de controle, comunicação entre os trabalhadores e atuação em conjunto com o SESMT e a elaboração de campanhas de promoção da saúde ocupacional.

9 principais atribuições da CIPA

Depois de ver as regras da NR5, confira abaixo as principais atribuições da CIPA, também estabelecidas por essa norma regulamentadora:

1 – Detectar riscos no ambiente de trabalho e propor soluções para eliminá-los ou reduzi-los.

2 – Participar dos programas para implementação do controle de qualidade, observando todos os aspectos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores apontados na NR5.

3 – Fazer verificações constantes quanto às condições do ambiente e processos de trabalho.

4 – Registrar e mencionar em reuniões todas as condições de risco identificadas.

5 – Orientar constantemente os trabalhadores quanto às melhores práticas de segurança para evitar acidentes de trabalho.

6 – Requerer paralisação de máquinas que estejam oferecendo riscos à segurança dos trabalhadores.

7 – Auxiliar os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

8 – Acompanhar a geração de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

9 – Organizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, desenvolvendo diversas palestras, atividades e demais ações para estimular a conscientização dos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Quem deve compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

Os trabalhadores que compõem a comissão eleitoral também podem ser candidatos à eleição. Após a definição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, os membros eleitos terão mandato com duração de 1 ano, sendo permitido a reeleição.

O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador e o vice-presidente pelos representantes dos empregados. Os integrantes da comissão também deverão indicar um secretário e seu substituto.

O sucesso da CIPA é o dever de todos, é o resultado das ações efetivas dentro da empresa para proteger o trabalhador e proporcionar um ambiente laboral seguro. Por isso, além das atribuições estabelecidas, a NR 5 também determina o dever de cada um, como: empregados, presidente da CIPA, Vice-Presidente e o Secretário da CIPA.