A NR 5 é a norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que dispõe sobre o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A legislação que a aprovou foi a portaria nº 3.214/78.
A criação da CIPA pela NR 5 foi de suma importância para a melhoria das condições de trabalho nas empresas brasileiras.
A NR 5 é importante para as empresas assegurar a segurança dos trabalhadores, além de ser uma forma de engajá-los a cumprir as normas de segurança. A NR 5 tem a função de:
\ Ajudar a investigar acidentes tanto na empresa como no trajeto;
\ Discutir sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os riscos dentro daquele ambiente de trabalho;
\ Observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas;
\ Garantir que todos os funcionários entendam sobre a importância das normas de segurança e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
\ Realizar anualmente em parceria com o SESMT, caso a empresa possua um, a chamada Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre o tema;
\ Levar à direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão formada por representantes do empregador e dos trabalhadores que atua diretamente na promoção da saúde ocupacional e na prevenção de acidentes, através da elaboração de campanhas, eventos, medidas de controle, treinamentos, reuniões e atividades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Para que serve a CIPA?
A CIPA tem o objetivo de promover a saúde ocupacional e a prevenção de acidentes através da identificação dos riscos, implementação de medidas de controle, comunicação entre os trabalhadores e atuação em conjunto com o SESMT e a elaboração de campanhas de promoção da saúde ocupacional.
9 principais atribuições da CIPA
Depois de ver as regras da NR5, confira abaixo as principais atribuições da CIPA, também estabelecidas por essa norma regulamentadora:
1 – Detectar riscos no ambiente de trabalho e propor soluções para eliminá-los ou reduzi-los.
2 – Participar dos programas para implementação do controle de qualidade, observando todos os aspectos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores apontados na NR5.
3 – Fazer verificações constantes quanto às condições do ambiente e processos de trabalho.
4 – Registrar e mencionar em reuniões todas as condições de risco identificadas.
5 – Orientar constantemente os trabalhadores quanto às melhores práticas de segurança para evitar acidentes de trabalho.
6 – Requerer paralisação de máquinas que estejam oferecendo riscos à segurança dos trabalhadores.
7 – Auxiliar os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
8 – Acompanhar a geração de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
9 – Organizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, desenvolvendo diversas palestras, atividades e demais ações para estimular a conscientização dos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Quem deve compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
Os trabalhadores que compõem a comissão eleitoral também podem ser candidatos à eleição. Após a definição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, os membros eleitos terão mandato com duração de 1 ano, sendo permitido a reeleição.
O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador e o vice-presidente pelos representantes dos empregados. Os integrantes da comissão também deverão indicar um secretário e seu substituto.
O sucesso da CIPA é o dever de todos, é o resultado das ações efetivas dentro da empresa para proteger o trabalhador e proporcionar um ambiente laboral seguro. Por isso, além das atribuições estabelecidas, a NR 5 também determina o dever de cada um, como: empregados, presidente da CIPA, Vice-Presidente e o Secretário da CIPA.