A Norma Regulamentadora (NR) 33 dispõe sobre riscos e ações de mitigação do trabalho em espaço confinado. De acordo com a norma, esses locais são áreas ou ambientes que não foram projetados para a ocupação humana. São caracterizados pela limitação de entrada e saída e pela falta ou excesso de oxigênio. Entre os exemplos, estão túneis, bueiros, minas, caldeiras e assim por diante.
O trabalho em espaços confinados representa uma parcela representativa das atividades desenvolvidas nas indústrias, em veículos tanque e nas concessionárias de serviços públicos.
Os profissionais de segurança devem ter conhecimento para reconhecer, avaliar e controlar os riscos inerentes aos trabalhos em espaços confinados.
Além das quedas, queimaduras, choques elétricos, intoxicações e deficiência de oxigênio, os espaços confinados também apresentam riscos de incêndios e explosões, tanto de gases e vapores como de poeiras.
Os acidentes de trabalho em espaços confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade.
Existem três riscos principais que podem ser detectados na maioria dos espaços confinados:
\ Presença de poeiras e gases tóxicos;
\ Existência de substâncias inflamáveis que podem gerar explosão;
\ Insuficiência de ventilação.
Apesar de as situações acima serem as mais comumente encontradas nesses ambientes, existem outras tão perigosas quanto, como:
\ Queda de altura;
\ Temperaturas extremas;
\ Choque elétrico e soterramento.
Também não se pode esquecer dos fatores psicossociais – como estresse, fobias, ansiedade etc – que podem alterar a percepção do trabalhador e levá-lo a sofrer um acidente.
Medidas de controle
Os espaços confinados requerem uma atenção especial para evitar acidentes graves.
Sendo assim é necessário trabalhar na prevenção e no controle dos riscos.
O treinamento é fundamental para que o trabalho seja executado corretamente, bem como uma avaliação qualitativa e quantitativa do ambiente confinado em questão.