Os efeitos do trabalho ao ar livre podem ir além de queimaduras, rugas e manchas na pele, devido à exposição solar. Se não utilizarem protetor solar, os profissionais de trabalho ao ar livre podem desenvolver outras graves complicações, como câncer de pele – causa primária de exposição ao sol – catarata e até tumores.
A Norma Regulamentadora 21 é responsável por estabelecer medidas para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam a céu aberto. Uma das exigências é em relação à pele do colaborador que fica exposta ao sol, de acordo com a NR 21, a empresa deve fornecer gratuitamente protetor solar. Outra medida imposta é a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para proteger o trabalhador do calor excessivo e da exposição ao sol.⠀
Os especialistas advertem que somente o uso do protetor solar com no mínimo 30 FPS não é suficiente. Seria preciso agregar à proteção algumas medidas, tais como:
\ Uso de blusa de manga comprida, em tecido leve para evitar o calor excessivo, boné e óculos de sol ou de proteção, de preferência, com lentes que protejam contra raios UV.
\ Agendar as atividades de exposição ao sol até as 10:00, retomando após as 15:00.
\ Preferir a bermuda, que cobre as pernas até os joelhos, aos shorts.
\ Reaplicar o filtro solar a cada duas horas, pelo menos.
Segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer), surgem no Brasil por volta de 130 mil novos casos de câncer de pele a cada ano. Mas enquanto o próprio Inca e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) lutam por mais orientação para que esses itens sejam EPIs obrigatórios para profissionais de trabalho ao ar livre, há médicos que acham esse conceito relativo, pois teria de considerar antecedentes de câncer de pele, horário do trabalho, condições climáticas e se a pessoa tem maior tendência a desenvolver as doenças ocupacionais ocasionadas pelo trabalho ao ar livre.
A Constituição Federal assume o compromisso de reduzir os riscos inerentes ao trabalho com normas de saúde, segurança e higiene (art. 7º, inciso XXII), as NRs. A NR-6 e a CLT preveem que o empregador tem obrigação legal de fornecer EPIs que protejam os trabalhadores dos riscos aos quais seu trabalho os expõem.
A NR-21 é específica a respeito de trabalho ao ar livre, ou trabalho a céu aberto e abre possibilidades para o adicional de insalubridade, estabelecendo a prevenção com medidas especiais contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
O anexo 7 da NR-15 considera agentes não-ionizantes como os ultravioletas insalubres, podendo ocasionar catarata, câncer e outras doenças de pele e oculares. Também se considera que o trabalho ao ar livre torna o organismo menos resistente a infecções.
Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não vê o trabalho ao ar livre ou a céu aberto necessariamente como insalubre. Segundo eles, está previsto na NR-15 que o trabalho ao ar livre não garante o adicional de insalubridade, pois a prova técnica variaria de acordo com o dia, a hora e as condições climáticas vividas pelo profissional. Dessa forma, segundo o TST, embora os raios solares possam contribuir com doenças pelo aumento do calor, o trabalho a eles exposto não gera adicional de periculosidade (Precedente nº 173 da SDI/TST).
Portanto, o adicional de insalubridade não pode ser concedido ao profissional de trabalho ao ar livre por conta de raios solares. Por outro lado, não os raios solares, mas a submissão excessiva ao calor em ambientes externos e com carga solar pode ser considerado um agente nocivo ao profissional de trabalho ao ar livre, segundo o anexo 3 da NR-15. Ele prevê que o calor pode prejudicar a saúde do trabalhador ao ar livre, podendo até mesmo levar à morte e causando:
Dores de cabeça
Mal estar
Fraqueza
Inconsciência
Câimbras
Catarata
Desidratações
Erupções cutâneas
Tonturas
Vertigens
Convulsões
Delírios
Fonte: https://falandodeprotecao.com.br/blog/2019/10/16/espanol-trabalho-ao-ar-livre-prevencao-e-riscos/