O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.

Ele documenta os riscos a que o trabalhador está exposto no ambiente de trabalho, além dos exames médicos específicos, baseados nesses riscos encontrados. Ou seja, o ASO serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades prestadas.

Estar apto para a atividade não quer dizer que o colaborador não tenha doenças, mas sim que é capaz de exercer a função para a qual se candidatou.

Em quais situações ele é exigido?

Existe uma série de situações em que o atestado de saúde ocupacional é exigido, as quais são:

\ Admissional: para quem está prestes a ser contratado por uma empresa, o primeiro contato com o ASO acontece antes mesmo da admissão;

\ Mudança de função: Quando a mudança de função implicar na alteração de riscos para o trabalhador, deve ser emitido um novo Atestado de Saúde Ocupacional;

\ Periódicos: A fim de verificar alterações na saúde do trabalhador, o ASO deve ser realizado anualmente;

\ Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;

\ Demissional: O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame ocupacional tenha sido feito há mais de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).