A NR 33 define como espaço confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana, que possua meios limitados de entrada e saída. Outra característica é que a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

A Norma estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. Buscando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nestes espaços.

Equipe de trabalho

A NR 33 determina que, além dos trabalhadores técnicos devidamente autorizados para suas funções, os trabalhos em espaços confinados precisam contar com:

\ Responsável técnico: pessoa indicada pelo empregador para dar cumprimento às normas da NR;

\ Supervisor de Entrada: responsável por emitir uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades, bem como executar esse documento determina; assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e prontos para serem acionados a qualquer momento; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e encerrar a PET após o término dos serviços;

\ Vigia: responsável por manter a contagem dos trabalhadores envolvidos nos espaços confinados e assegurar que saiam do local ao término da atividade; permanecer fora do espaço, junto à entrada, durante todo o tempo, mantendo contato com os trabalhadores; seguir os procedimentos de emergência e salvamento, se necessário; ordenar abandono do espaço em caso de qualquer sinal de risco.

Responsabilidades do Empregador

Cabe ao empregador segundo a NR-33 (item 33.2.1):

\ Identificar formalmente o responsável técnico desta norma, assim como identificar espaços confinados e riscos para cada um deles.

\ Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção administrativas, pessoais, de emergência e salvamento.

\ Garantir a capacitação adequada e contínua dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

\ Garantir que a entrada no espaço confinado seja realizada somente após a emissão por escrito da PET (Permissão de Entrada).

\ No caso de empresas terceirizadas, informar sobre os riscos nas áreas onde serão realizadas as atividades e exigir a capacitação dos colaboradores.

\ Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas.

\ Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;

\ Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Responsabilidades do Empregado

Segundo a norma regulamentadora 33 (item 33.2.2), cabe ao trabalhador:

\ Seguir e colaborar com a empresa com o cumprimento da norma;

\ Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

\ Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam de seu conhecimento;

\ Cumprir com os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.