O RAT é uma contribuição previdenciária cujo percentual leva em conta os riscos da atividade que o colaborador exerce na empresa. E tem uma alíquota que pode variar de 1 a 3%, conforme o grau de risco ambiental do trabalho.

Ela pode até alcançar uma alíquota de 6, 9 ou até 12% se os colaboradores trabalharem expostos a agentes nocivos, o que lhes dá direito ao adicional de insalubridade e a aposentadoria especial.

Empresas que oferecem atividades que possuem um risco ambiental do trabalho maior são as que contribuem com um valor maior.

Como calcular?

O cálculo leva em consideração a descrição da atividade da empresa e a previsão de gasto está prevista no artigo 22, da LEI Nº 8.212.

Ele descreve as alíquotas do que é RAT com base no risco ambiental do trabalho. Podendo variar entre 1 e 3%.

\ 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

\ 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

\ 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

Além disso, nos casos em que a exposição a agentes nocivos garanta o direito de aposentadoria especial, as alíquotas aumentam para 6%, 9% e 12%, de acordo com o tempo de contribuição.

Também pode ser reduzida se a organização implementar boas práticas para promover a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), devido à aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que atua como agente de multiplicação para o RAT, variando de 0,5% a 2%, considerando os resultados da empresa.