Uma atividade periculosa é aquela que expõe o trabalhador a um risco de vida durante a sua execução. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-16 disciplina atividades e operações perigosas e nela consta que o funcionário que trabalha em condições de periculosidade deve receber um adicional de 30% do seu salário base, excluindo as gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O valor do adicional por periculosidade varia conforme a atividade desenvolvida, mas sempre será 30% do salário do trabalhador. Em seu artigo 193, a CLT especifica que somente os trabalhadores que realizam atividades perigosas de forma permanente possuem o direito de receber o adicional de periculosidade, ou seja, aqueles que são expostos de forma eventual não têm esse direito.

Atividades periculosas de acordo com a NR-16:

\ atividades e operações perigosas com explosivos;

\ atividades e operações perigosas com inflamáveis;

\ atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;

\ atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

\ atividades e operações perigosas com energia elétrica;

\ atividades e operações perigosas em motocicleta.

O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?

As questões referentes à periculosidade estão listadas artigo 193 da CLT:

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)”.

O adicional de periculosidade é um valor adicional que cumpre de forma compensatória o risco de vida a que se expõe o trabalhador a realizar sua atividade.

Em relação ao empregador, o pagamento do adicional é fundamental, porque evita uma ação trabalhista, comprometimento financeiro e desgaste da imagem.