Evitar acidentes e prezar pela saúde e segurança dos trabalhadores é um ponto obrigatório para as empresas, e o Equipamento de Proteção Individual (EPI) têm um papel fundamental nesse sentido. A obrigatoriedade do uso dos EPIs está presente na Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), que trata do uso dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho. De acordo com o documento, entende-se como EPI todo material ou dispositivo utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais.

É exigência que as empresas forneçam esses equipamentos para os funcionários, além de todo o treinamento quanto ao uso. O uso irregular dos EPIs pode prejudicar a integridade física e a saúde do colaborador, que fica exposto a riscos e à possibilidade de lesões. A não utilização por parte do funcionário também pode provocar a demissão por justa causa, de acordo com o art. 158 da CLT. Já as empresas podem ser multadas e sofrerem processos trabalhistas em caso de acidentes com o trabalhador, doenças ocupacionais ou até mortes.

Os EPIs variam conforme o risco do setor de atividade, a parte do corpo que precisa ser protegida e o material a ser utilizado.

Todos esses protocolos são definidos de acordo com a elaboração do PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

NR 23 — proteção contra incêndios: capacetes, luvas (geralmente em couro térmico), botas, capuz balaclava e equipamentos de proteção respiratória;

NR 32 — estabelecimentos de saúde: toucas, aventais, máscaras, sapatos fechados, luvas que protegem contra riscos biológicos e químicos e óculos;

NR 18 — construção civil: abafadores de ruído, aventais e luvas de raspa, capacetes, calçados, cintos, máscara filtradora e óculos de proteção;

NR 33 — espaços confinados: capacetes com jugular, luvas de raspa ou PVC, óculos, botas e respiradores;

NR 35 — segurança nas alturas: cinto tipo paraquedista, trava-quedas, talabartes, capacetes com jugular, botinas, óculos e luvas.

As responsabilidades da empresa

\ Instituir a CIPA para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho. As orientações tomam como base a NR 5.

\ Elaborar PPRA e PCMSO, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais realiza o diagnóstico do ambiente, riscos e atividades da empresa, enquanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional visa proteger os trabalhadores dos riscos presentes por meio de ações de monitoramento e realização de exames.

\ Definição dos EPCs e EPIs devem ser oferecidos.

\ Ações educativas e treinamento do uso correto dos EPIs, por meio de campanhas, cursos de conscientização e ações motivacionais.