Como consequência da pandemia, muitas empresas precisaram adaptar a sua forma de trabalho, adotando novas regras no ambiente de trabalho, como distanciamento, higiene e outras práticas implantadas.

Muitas atividades do setor industrial já retornaram aos trabalhos com orientações gerais aos profissionais e estratégias de segurança no ambiente de trabalho que estão sendo aplicadas com mais rigor.

A portaria conjunta do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho 20/20 estabelece as medidas necessárias a serem observadas pelos setores, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho.

Um ponto relevante respaldado pela portaria diz respeito “caso confirmado”, “caso suspeito” e a figura do “contatante”, pessoa que teve contato com outra suspeita ou testada positivo para covid-19). A portaria, ainda, explicita o procedimento que deve ser realizado pelas empresas com relação a estes trabalhadores.

Considera-se caso confirmado o trabalhador com:

a) Resultado de exame laboratorial, confirmando a covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b) Síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a covid-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.

Além de casos suspeitos que envolve quadro respiratório agudo com febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

A portaria também esclarece as medidas de prevenção, como higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes; utilização de EPI’s; por exemplo.

A adaptação pós COVID-19

De acordo com as informações divulgadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho, é fundamental que as empresas fiquem atentas a todos os protocolos e medidas de prevenção mediante a Covid-19 nos quesitos: higiene, práticas quanto as refeições, práticas referentes ao SESMT e a CIPA, práticas referentes aos transportes dos colaboradores, uso de máscaras, modificações administrativas em SST, práticas referentes aos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco.

Empregadores e colaboradores precisarão mais do que nunca se adaptar para esta nova realidade, com novas regras de convivência e de rotina de trabalho. Agora, os uso dos EPIs vão ser cobrados de forma ainda mais rigorosa.