O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) tem como função realizar o levantamento e a descrição dos riscos ambientais em uma empresa. Ele é obrigatório.
A NR 5 é a norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que dispõe sobre o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A legislação que a aprovou foi a portaria nº 3.214/78.
A Norma Regulamentadora (NR) 33 dispõe sobre riscos e ações de mitigação do trabalho em espaço confinado. De acordo com a norma, esses locais são áreas ou ambientes que não foram projetados para a ocupação humana. São caracterizados pela limitação de entrada e saída e pela falta ou excesso de oxigênio. Entre os exemplos, estão túneis, bueiros, minas, caldeiras e assim por diante.
Os efeitos do trabalho ao ar livre podem ir além de queimaduras, rugas e manchas na pele, devido à exposição solar. Se não utilizarem protetor solar, os profissionais de trabalho ao ar livre podem desenvolver outras graves complicações, como câncer de pele – causa primária de exposição ao sol – catarata e até tumores.
O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.
Trata-se de um importante requisito para as indústrias garantirem a segurança dos trabalhadores. É uma maneira de diagnosticar perigos que afetem a segurança dos profissionais que atuam na manipulação, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos.
A saúde ocupacional é uma medida obrigatória do Ministério do Trabalho que tem como finalidade assegurar a qualidade de vida dos trabalhadores no local de trabalho. No entanto, as funções e a importância da saúde ocupacional não é compreendida por todos. Acompanhe neste artigo sobre a importância da Saúde Ocupacional para a sua empresa.
A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas das empresas na área da saúde dos trabalhadores.
A gestão ocupacional mapeia todas as situações que podem oferecer algum tipo de risco para os trabalhadores. Com base nos riscos identificados, devem ser elaboradas medidas para prevenir a ocorrência deles.
A NR 33 define como espaço confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana, que possua meios limitados de entrada e saída. Outra característica é que a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
O ambiente de trabalho pode ser um promotor de doenças. Nesse caso, elas são chamadas de doenças ocupacionais, e podem ocasionar o afastamento do trabalho.
O Brasil ocupa a quarta colocação dos países com mais acidentes de trabalho no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), com um número elevado de um acidente de trabalho a cada 54 segundos.
DDS ou Diálogo Diário de Segurança é um diálogo com os trabalhadores de uma empresa sobre riscos no trabalho e como evitá-los. É um recurso do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) para conscientizar a equipe sobre as melhores práticas de segurança, saúde, meio ambiente e saúde mental.
São consideradas insalubres, as atividades ou operações que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde devido à natureza, condições ou métodos de trabalho. Ou seja, um ambiente insalubre é todo aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam capazes de provocar danos à sua saúde.
De acordo com o Artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho e que resulta em um dano para o colaborador. Esse dano pode ser representado por uma lesão corporal ou perturbação funcional. Que, assim, cause a morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do colaborador para executar sua atividade profissional.
O RAT é uma contribuição previdenciária cujo percentual leva em conta os riscos da atividade que o colaborador exerce na empresa. E tem uma alíquota que pode variar de 1 a 3%, conforme o grau de risco ambiental do trabalho.
A doença do trabalho é aquela que tem relação com o local em que o trabalhador executa as suas funções.
A segurança do trabalho é obrigatória para as operações rotineiras de uma empresa, independente do ramo de atuação. Cuidar da segurança dos colaboradores torna-se um ponto crucial.
O bem-estar e a qualidade de vida dos colaboradores deve fazer parte das ações realizadas no ambiente de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em Normas Regulamentadoras (NRs) são exemplos de legislações que regem sobre o cuidado com a higiene, saúde e segurança do trabalhador.
Uma atividade periculosa é aquela que expõe o trabalhador a um risco de vida durante a sua execução. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-16 disciplina atividades e operações perigosas e nela consta que o funcionário que trabalha em condições de periculosidade deve receber um adicional de 30% do seu salário base, excluindo as gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Evitar acidentes e prezar pela saúde e segurança dos trabalhadores é um ponto obrigatório para as empresas, e o Equipamento de Proteção Individual (EPI) têm um papel fundamental nesse sentido. A obrigatoriedade do uso dos EPIs está presente na Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), que trata do uso dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho. De acordo com o documento, entende-se como EPI todo material ou dispositivo utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais.
Se tratando de prevenção de doenças e acidentes nos locais de trabalho, as medidas de saúde e segurança no trabalho são fundamentais para a prevenção, afinal, a manipulação e a exposição a agentes químicos pode comprometer a saúde e segurança dos colaboradores.
Como consequência da pandemia, muitas empresas precisaram adaptar a sua forma de trabalho, adotando novas regras no ambiente de trabalho, como distanciamento, higiene e outras práticas implantadas.
Neste breve texto vamos tentar entender uma história que foi amplamente noticiada nos últimos dias. De que o STF decidiu ou que reconheceu que a COVID-19 pode ser considerada uma doença do trabalho.
Em março de 2020 foi publicado o novo texto para a NR-7. Vamos analisar as principais mudanças na norma que rege as atividades do Médico do Trabalho.